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terça-feira, 1 de abril de 2014

[Atld] Criminalizar discordâncias majoritárias sob o rótulo de fobia não é democrático

[Estamos assistindo a uma imposição de uma ideologia e de uma ditadura de gênero. Em nome de defender uma pretensa minoria, vemos nomes como os do deputado Jean Wyllys e outros ativistas e militantes buscando calar as vozes discordantes. Neste artigo, o procurador da república Paulo Jacobina reflete sobre o tema e relembra que nenhuma militância, seja religiosa, seja filosófica, seja étnica, seja sexual, pode pretender calar o adversário pela estratégia de criminalizar o discurso divergente como fóbico, ou como fala de ódio a ser eliminado juntamente com seus defensores].



Há uma pergunta que vem se impondo no atual contexto de luta política, que é exatamente a pergunta sobre os limites, no âmbito da sadia laicidade e do desejável pluralismo, da possibilidade de o Estado impor determinada corrente ideológica ou filosófica como a única aceitável no debate público, através do recurso à criminalização da opinião oposta como “fobia” a ser erradicada em nome da proteção de minorias.


Por isto, o grande problema da contemporaneidade não está nos Estados confessionais. Há Estados confessionais marcados por grande respeito à legítima pluralidade de ideias, como a Inglaterra e a Suécia; ao lado disso, há Estados ateus onde o exercício da religião e da liberdade de opinião é impossível, como a China e a Coreia do Norte. O problema está, portanto, naqueles Estados em que há uma ideologia oficial a ser promovida com exclusividade, de um lado, e a criminalização e eliminação dos pensamentos objetores, de outro.

Nos verdadeiros Estados democráticos, confessionais ou não, deve haver um concreto respeito à posição das minorias. Defendê-las das posturas injustas de maiorias eventuais é algo perfeitamente democrático. Mas valer-se da posse eventual de uma posição de poder estatal para, em nome da defesa de minorias, criminalizar discordâncias majoritárias sob o rótulo de “fobia” não é democrático. É estratégia de reeducação social mediante imposição estatal.

Parece muito claro que num estado realmente pluralista nenhuma militância, seja religiosa, seja filosófica, seja étnica, seja sexual, pode pretender calar o adversário pela estratégia de criminalizar o discurso divergente como “fóbico”, ou como “fala de ódio” a ser eliminado juntamente com seus defensores. Por mais dolorido que seja, democrático é aguentar não somente a discordância, mas a oposição ideológica e até a avacalhação humorística, que deve ser resolvida no campo dos debates francos.

Por isto, parte da reação islâmica no caso das caricaturas anti-islâmicas que circularam em jornais na Europa foi perfeitamente saudável. Manifestaram publicamente sua indignação contra o que viram como o desrespeito à sua figura religiosa central. Mas minorias islâmicas radicais recorreram até às ameaças de violência contra o que viram como uma alegada “islamofobia” ocidental que deveria ser eliminada da face da terra, juntamente com seus promotores. A categoria da “fobia” foi utilizada, aí, por alguns extremistas que não representam a maior parte do bom povo muçulmano, para pintar os adversários religiosos como portadores de uma patologia moral ou religiosa maléfica, a serem exterminados, inclusive fisicamente.

Há uma estratégia em curso, muito semelhante, no ocidente, com a questão do comportamento sexual. Recentemente certas minorias sexuais começaram a comportar-se como minorias religiosas radicais e erigiram, como estratégia de combate político, a criminalização das opiniões contrárias à sua própria mundividência como “fala de ódio”, usando exatamente a mesma categoria de “fobia” já usada pelos radicais muçulmanos como justificativa para calar seus adversários.

Muitos cidadãos de boa fé defendem versões atenuadas deste discurso, sem perceber o que elas significam, no limite. Acreditam verdadeiramente que a “eliminação de preconceitos sexuais” criará uma sociedade mais plúrima e justa. Mas aqui não se trata de verdadeira “eliminação de preconceitos”, perfeitamente desejável, mas da oficialização de uma ideologia.

Para essa militância radical, não somente a prática ou o incitamento a crimes contra homossexuais é considerado como “homofobia”, mas qualquer posicionamento público, de cunho filosófico, científico ou religioso que não parta dos mesmos pressupostos que as minorias sexuais usam para ver-se e interpretar-se. Afirmar a possibilidade de que um ser humano controle seus impulsos sexuais, ou mesmo um simples chamado à castidade, à fidelidade, à responsabilidade com a prole e com o outro, a valorização da abertura à vida na conduta sexual, em nome de religião ou de aperfeiçoamento moral, ficariam classificados como “fala de ódio”, “homofobia” e “intolerância” a serem combatidos e criminalizados pelo Estado.

Sob o rótulo de “homofobia”, esses ativistas, que felizmente representam apenas uma minoria radical, pleiteiam a vedação estatal da discordância, com a elevação de sua ideologia a religião oficial do Estado. Não se pode deixar de reparar que se trata de estratégia análoga a do uso da categoria da “islamofobia” contra os cartunistas europeus, no incidente acima citado.

Mais recentemente, a estratégia estendeu-se ao campo da educação, sob a ideia de que a reprodução cultural da maioria jamais permitirá a superação dos “preconceitos” contra as minorias. Assim, de repente, mesmo algumas minorias que jamais quiseram prole tornaram-se ativas na discussão da regulamentação estatal da educação da prole alheia.

Estas minorias desejam impor, portanto, como linha filosófica oficial na política nacional de educação, a sua própria visão de mundo, transformada em ideologia oficial de Estado: tornar-se-ia obrigatório educar jovens e crianças em conformidade com o que eles pensam sobre a promoção de uma “diversidade sexual” indiferente e refratária a valores, a pretexto de “superação de preconceitos” contra “minorias”.

Trato aqui dos ideólogos que tentam transformar em política oficial a ideia nada científica e filosoficamente insustentável de que as pessoas humanas têm uma “identidade sexual” totalmente dissociada da identidade genital corporal. Para estes, a única forma aceitável de educação é aquela que dissocie totalmente a corporalidade genital da identidade sexual. Os defensores destas posições buscam educar crianças e jovens para considerar igualmente desejáveis quaisquer tendências ou desejos sexuais que um ser humano venha a desenvolver. Por mais bizarras que tais tendências possam se apresentar à razão, à ciência, à filosofia e às religiões, bem como ao conjunto da sociedade. Trata-se, também, de impor como política oficial de Estado a ideia de que a única postura lícita para educar crianças e jovens seria promover um direito absoluto de dar livre curso a seus próprios apetites sexuais como sentido de vida, transformando a sexualidade num verdadeiro culto religioso, em que o deus é a libido e a pansexualidade, sua “imagem e semelhança” nos seres humanos.

Por isto, os grupos de pressão que comungam dessa visão filosófica estão lutando para fazer inserir em algum diploma legal a categoria da “orientação sexual” como uma categoria definidora de “preconceitos ilícitos a serem eliminados pelo estado brasileiro”, juntamente com os preconceitos quanto à origem, raça, sexo, cor, idade (mencionados no art. 3º, IV, da Constituição brasileira). A bola da vez é o Plano Nacional de Educação.

Mas, qualquer que seja o documento legal que reconheça oficialmente esta ideologia como está sendo proposta, teríamos por aqui algo equivalente a uma "religião oficial de Estado”, esta "religião" do “gênero”. De uma posição filosoficamente insustentável, como é hoje, esta ideologia seria elevada a princípio estrutural de ação do Estado no combate ao "preconceito". Sendo, como é, incompatível com todas as outras correntes religiosas majoritárias no Brasil, a transformação da ideologia de gênero em política de Estado, que vem sendo tentado com sutileza, mas que encobre ideias e grupos muito radicais, é uma grave ameaça à nossa democracia. Transforma pessoas com discordâncias religiosas e morais em inimigos oficiais



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