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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

[Mgst] A importância da família

Muitos estudiosos afirmam que existe uma grave responsabilidade na educação dos filhos pelos pais e é, por falha destes que, muitas vezes, os rapazes e moças desenvolvem atração pelo mesmo sexo (AMS). A Santa Igreja, Mãe e Mestra, sempre demonstrou a importância da família na formação do homem e da mulher.  Apresentamos hoje um compilado com algumas das mais recentes recomendações. 

"A educação é dever sobretudo da família que é uma um escola do mais rico humanismo. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos.

A família, de fato é o melhor ambiente para cumprir a obrigação de garantir uma gradual educação da vida sexual. Ela tem uma carga afetiva capaz de fazer aceitar sem traumas mesmo as realidades mais delicadas e a integrá-las harmonicamente numa personalidade equilibrada e rica.

As relações dentro da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. O afeto e a confiança recíproca que se vivem na família são necessários ao desenvolvimento harmônico e equilibrado da criança desde o seu nascimento. Para que os laços afetivos naturais que unem os pais aos filhos sejam positivos no grau máximo, os pais sob a base de um sereno equilíbrio sexual, instaurem uma relação de confiança e de diálogo com os filhos, adequada à idade e desenvolvimento deles.


Para poder dar aos filhos orientações eficazes necessárias para resolver os problemas do momento, antes mesmo dos conhecimentos teóricos, os adultos sejam exemplo com o seu comportamento. Os pais cristãos devem ser conscientes de que o seu exemplo representa a contribuição mais válida na educação dos filhos. Estes, por sua vez, poderão alcançar a certeza que o ideal cristão é uma realidade vivida no seio da própria família.


Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira.

Os pais ensinarão os filhos a subordinar as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais. Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los: "Aquele que ama o filho usará com freqüência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Eclo 30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,4).

A abertura e a colaboração dos pais com os outros educadores corresponsáveis pela formação influirão positivamente no amadurecimento do jovem. A preparação teórica e a experiência dos pais ajudarão os filhos a compreender o valor e a função própria das realidades de homem e de mulher.

A plena realização da vida conjugal, e consequentemente, a estabilidade e santidade da família, dependem da formação da consciência e dos valores assimilados durante o processo formativo dos próprios genitores. Os valores morais vividos na família são mais facilmente transmitidos aos filhos.

Entre estes valores morais têm grande relevo o respeito pela vida no seio materno e, em geral, o respeito da pessoa humana, de qualquer estado e condição. Os jovens devem ser ajudados a fim de conhecerem, apreciarem, e respeitarem estes valores fundamentais da existência.

Dada a sua importância para a vida cristã, como também na perspectiva de um chamamento divino ao sacerdócio ou à vida consagrada, a educação sexual adquire uma dimensão eclesial".

[Congregação para a Educação Católica, Orientações Educativas 
sobre  o Amor humano, § 48-52; CIC § 2206; 2223, grifos nossos]

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