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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

[QSH] É lícito participar dos Santos Sacramentos mesmo sentindo atração pelo mesmo sexo (AMS)? [II]

Continuamos a responder essa semana à pergunta, focando agora os Sacramentos da Ordem e do Matrimônio.

Ora, para responder essa questão recorremos ao parecer de doutas pessoas e ao Magistério da Igreja. Quanto ao Sacramento da Ordem, a Sagrada Congregação para a Educação Católica manifestou a posição oficial da Igreja sobre o assunto no seu documento de 2003 em que afirma:


“O Catecismo distingue entre os atos homossexuais e as tendências homossexuais. [A Congregação para a Educação Católica], de acordo com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, considera necessário afirmar claramente que a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao Seminário e às Ordens sacras aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apoiam a chamada cultura gay. 

Estas pessoas encontram-se, de fato, numa situação que obstaculiza gravemente um correto relacionamento com homens e mulheres. De modo algum, se hão de transcurar as consequências negativas que podem derivar da Ordenação de pessoas com tendências homossexuais profundamente radicadas.

Diversamente, no caso de se tratar de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de um problema transitório como, por exemplo, o de uma adolescência ainda não completa, elas devem ser claramente superadas, pelo menos três anos antes da Ordenação diaconal. [...]

Se um candidato pratica a homossexualidade ou apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas, o seu diretor espiritual, bem como o seu confessor, têm o dever, em consciência, de o dissuadir de prosseguir para a Ordenação”.

(CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA. Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendência homossexual e da sua admissão ao Seminário e ás Ordens sacras, § 2-3, grifos nossos)

Deste modo, fica claro as condições que a Igreja admite que as pessoas que sentem atração pelo mesmo sexo (AMS) possam aceder às ordens sacras. Não podemos nos esquecer que o pressuposto básico é que a vocação sacerdotal é um chamado de Deus para uma missão especial na comunidade da Igreja e cabe a esta colocar os critérios e discernir, nos casos concretos, sobre a autenticidade da vocação, através daqueles que têm esta responsabilidade.

Quanto a este assunto, o diretor do Setor Latino do Apostolado Coragem (Courage Latino), do qual fazemos parte,  respondendo a um membro do Apostolado Coragem sugeriu o seguinte:

“Seja qual for que você escolha [vida religiosa ou sacerdócio diocesano], eu recomendo fortemente uma reorientação de sua atração sexual antes de entrar para qualquer um.”

Deste modo, o Apostolado Coragem crê fortemente que a experiência de reorientação da atração sexual permitiria ao jovem que aspira a vida sacerdotal uma experiência mais fecunda e mais profícua da continência (celibato) que o sacerdote católico abraça.

Quanto ao Sacramento do Matrimônio, não existe uma posição oficial da Igreja sobre o assunto. Mons. André-Joseph Léonard, arcebispo de Malines-Bruxelas, no seu livro “Cristo e o nosso corpo” é defensor do parecer de que as pessoas que enfrentam atração pelo mesmo sexo não se casem. Monsenhor Léonard afirma o seguinte:

“Mas então  – dir-se-á – , que solução concreta se oferece à aqueles ou àquelas que, apesar de descobrirem em si uma tendência homossexual querem permanecer fieis a Cristo e a sua aliança de amor? Antes de responder, gostaria  de apressar-me a dizer que só muito raramente será conveniente recomendar o casamento a um homossexual verdadeiro[1]. Salvo os casos de simples ambivalência sexual já em vias de ser superada, isso conduziria inevitavelmente o casal a impasses intransponíveis”

(LEONARD, André-Joseph. Cristo e o nosso corpo, p. 40, grifos nossos)

Portanto, o parecer do arcebispo de Bruxelas é contrário ao casamento de homossexuais, porém é preciso ter consciência de que conforme recomenda o Magistério da Igreja e o Código de Direito Canônico, o casamento deve ser realizado entre um homem e uma mulher com a reta intenção de unindo-se carnalmente através da relação sexual, sejam geradores e educadores de novas vidas. 

Ora, enxergando sob este aspecto, o parecer de Monsenhor Léonard é correto, haja vista que, a priori, as pessoas que apresentam atração pelo mesmo sexo não conseguem naturalmente sentir atração pelo sexo oposto, o que lhes "impede" de consumar um ato sexual, meio pelo qual Deus se utiliza para perpetuar a vida. 

Nós, porém, cremos que seja possível o casamento de uma pessoa que tenha atração pelo mesmo sexo, seguindo a mesma sugestão que o diretor do Courage Latino oferece para os rapazes que desejam ingressar na vida sacerdotal, ou seja, a partir do momento que o mesmo apresente uma reorientação da sua atração sexual.


Porém, é preciso ter claro que o arbítrio final sobre este assunto, cabe ao diretor espiritual que analisará o caso e dará o parecer. Somente o diretor espiritual e o bispo diocesano são as instancias autorizadas a permitirem ou não o casamento de uma pessoa que possui atração pelo mesmo sexo.

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[1] Quando Monsenhor Leonard se refere a "homossexual verdadeiro", refere-se, no contexto do livro ao individuo com atração pelo mesmo sexo não buscadas e não desejadas, mas profundamente enraizadas.

Um comentário:

  1. Olá, eu sinto AMS mas não consigo sentir afeto pelo mesmo sexo, apenas pelo sexo oposto, sempre me apaixonei por mulheres. Ainda estou na adolescência (tenho 17 anos). Como a Igreja me vê? Sinto um chamado ao Sacerdócio mas por causa desse decreto não sei se posso entrar no seminário. Seria isso algo transitório? Como posso saber?

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