Continuamos a responder essa semana à pergunta, focando agora os Sacramentos da Ordem e do Matrimônio.
Ora, para responder essa questão recorremos ao parecer de doutas pessoas e ao Magistério da Igreja. Quanto ao Sacramento da Ordem, a Sagrada Congregação
para a Educação Católica manifestou a posição oficial da Igreja sobre o assunto
no seu documento de 2003 em que afirma:
“O Catecismo distingue entre os atos homossexuais e
as tendências homossexuais. [A Congregação para a Educação Católica], de acordo
com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, considera
necessário afirmar claramente que a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao Seminário e às
Ordens sacras aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências
homossexuais profundamente radicadas ou apoiam a chamada cultura gay.
Estas pessoas encontram-se, de fato, numa situação que obstaculiza
gravemente um correto relacionamento com homens e mulheres. De modo algum, se
hão de transcurar as consequências negativas que podem derivar da Ordenação de
pessoas com tendências homossexuais profundamente radicadas.
Diversamente,
no caso de se tratar de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de
um problema transitório como, por exemplo, o de uma adolescência
ainda não completa, elas devem ser
claramente superadas, pelo menos três anos antes da Ordenação diaconal. [...]
Se um candidato pratica a homossexualidade ou apresenta tendências
homossexuais profundamente radicadas, o seu diretor espiritual, bem como o seu
confessor, têm o dever, em consciência, de o dissuadir de prosseguir para a
Ordenação”.
(CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA. Instrução sobre os
critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendência homossexual
e da sua admissão ao Seminário e ás Ordens sacras, § 2-3, grifos nossos)
Deste modo, fica claro as condições que a Igreja admite que as pessoas
que sentem atração pelo mesmo sexo (AMS) possam aceder às ordens sacras. Não podemos nos esquecer que o pressuposto básico é que a
vocação sacerdotal é um chamado de Deus para uma missão especial na comunidade
da Igreja e cabe a esta colocar os critérios e discernir, nos casos concretos,
sobre a autenticidade da vocação, através daqueles que têm esta
responsabilidade.
Quanto a este assunto, o diretor do Setor Latino do Apostolado Coragem
(Courage Latino), do qual fazemos parte, respondendo a um membro do Apostolado Coragem sugeriu o seguinte:
“Seja qual for que você escolha [vida religiosa ou sacerdócio
diocesano], eu recomendo fortemente uma reorientação de sua atração
sexual antes de entrar para qualquer um.”
Deste modo, o Apostolado Coragem crê fortemente que a experiência de reorientação
da atração sexual permitiria ao jovem que aspira a vida sacerdotal uma experiência
mais fecunda e mais profícua da continência (celibato) que o sacerdote católico
abraça.
Quanto ao Sacramento do Matrimônio, não existe uma posição oficial da Igreja sobre o
assunto. Mons. André-Joseph Léonard, arcebispo de Malines-Bruxelas, no seu livro “Cristo e
o nosso corpo” é defensor do parecer de que as pessoas que enfrentam atração pelo
mesmo sexo não se casem. Monsenhor Léonard afirma o seguinte:
“Mas então – dir-se-á – ,
que solução concreta se oferece à aqueles ou àquelas que, apesar de descobrirem
em si uma tendência homossexual querem permanecer fieis a Cristo e a sua
aliança de amor? Antes de responder, gostaria
de apressar-me a dizer que só muito raramente será conveniente
recomendar o casamento a um homossexual verdadeiro[1]. Salvo os casos de simples ambivalência
sexual já em vias de ser superada, isso conduziria inevitavelmente o casal a
impasses intransponíveis”
(LEONARD, André-Joseph. Cristo e o nosso corpo, p. 40, grifos nossos)
Portanto, o parecer do arcebispo de Bruxelas é contrário ao
casamento de homossexuais, porém é preciso ter consciência de que
conforme recomenda o Magistério da Igreja e o Código de Direito Canônico,
o casamento deve ser realizado entre um homem e uma mulher com a reta intenção
de unindo-se carnalmente através da relação sexual, sejam geradores e
educadores de novas vidas.
Ora, enxergando sob este aspecto, o parecer de Monsenhor Léonard é correto,
haja vista que, a priori,
as pessoas que apresentam atração pelo mesmo sexo não conseguem naturalmente
sentir atração pelo sexo oposto, o que lhes "impede" de consumar um
ato sexual, meio pelo qual Deus se utiliza para perpetuar a vida.
Nós, porém, cremos que seja possível o casamento de uma pessoa que tenha
atração pelo mesmo sexo, seguindo a mesma sugestão que o diretor do Courage
Latino oferece para os rapazes que desejam ingressar na vida sacerdotal, ou
seja, a partir do momento que
o mesmo apresente uma reorientação da sua atração sexual.
Porém, é preciso ter claro que o arbítrio final sobre este
assunto, cabe ao diretor espiritual que analisará o caso e dará o parecer.
Somente o diretor espiritual e o bispo diocesano são as instancias autorizadas
a permitirem ou não o casamento de uma pessoa que possui atração pelo mesmo sexo.
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[1] Quando Monsenhor Leonard se refere a "homossexual verdadeiro", refere-se, no contexto do livro ao individuo com atração pelo mesmo sexo não buscadas e não desejadas, mas profundamente enraizadas.
Olá, eu sinto AMS mas não consigo sentir afeto pelo mesmo sexo, apenas pelo sexo oposto, sempre me apaixonei por mulheres. Ainda estou na adolescência (tenho 17 anos). Como a Igreja me vê? Sinto um chamado ao Sacerdócio mas por causa desse decreto não sei se posso entrar no seminário. Seria isso algo transitório? Como posso saber?
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