Essa pergunta volta e meia suscita respostas desencontradas, mesmo dentre os católicos bem formados.
Primeiramente, é preciso ter clareza quanto ao ensinamento da Igreja. A
atração pelo mesmo sexo (ou tendência homossexual) não é um pecado de per si.
Recordemo-nos o que diz o Catecismo da Igreja Católica (CIC) quanto ao que é
pecado e suas condições:
“O pecado é uma
falta contra a razão, a verdade, a consciência reta; é uma falta ao amor
verdadeiro para com Deus e para com o próximo, por causa de um apego perverso a
certos bens. Fere a natureza do homem e ofende a solidariedade humana. Foi
definido como “uma palavra, um ato ou um desejo contrários à lei eterna”
Podem-se distinguir
os pecados segundo seu objeto, como em todo ato humano, ou segundo as virtudes
a que se opõem, por excesso ou por defeito, ou segundo os mandamentos que eles
contrariam. Pode-se também classificá-los conforme dizem respeito a Deus, ao
próximo ou a si mesmo; pode-se dividi-los em pecados espirituais e carnais, ou
ainda em pecados por pensamento, palavra, ação ou omissão. A raiz do
pecado está no coração do homem, em sua livre vontade, segundo o
ensinamento do Senhor: “Com efeito, é do
coração que procedem más inclinações, assassínios, adultérios, prostituições,
roubos, falsos testemunhos e difamações. São estas as coisas que tomam o homem
impuro” (Mt 15,19-20). No coração reside também a caridade, princípio das
obras boas e puras, que o pecado fere.”
(CIC § 1849 e 1853,
grifos nossos).
Porém, a simples atração pelo mesmo sexo, sozinha não constitui pecado
porque não é um ato de livre vontade.
Portanto, SIM, quantos aos Sacramentos do Batismo, Eucaristia,
Confirmação (Crisma), Reconciliação (Confissão) e Unção dos Enfermos (Extrema-Unção), a pessoa com atração
pelo mesmo sexo pode aproximar-se destes sacramentos desde que esteja em estado
de graça; e quanto ao sacramento do Matrimônio e da Ordem dentro de certas
condições.
Assim, aquele que sente atração pelo mesmo sexo (AMS) portanto pode ser
batizado, desde que deseje viver uma vida na graça, receber absolvição sacramental na confissão, comungar e ser crismado,
desde que esteja em estado de graça, ou seja, esteja vivendo em
castidade.
Ora, estar em estado de graça supõe que pessoa não tenha cometido pecado
contra algum dos Dez Mandamentos, pecado que também é chamado ‘mortal’. Por
exemplo, os pecados contra a castidade são pecados mortais e, dentre os pecados
contra a castidade, estão os pecados da pornografia, da masturbação, dos
pensamentos impuros e das práticas homossexuais. Para que se constitua o pecado
é preciso que a pessoa saiba que a ação é pecaminosa, que ela consinta em
realizá-la apesar de saber que é pecado e que a realize. Sendo assim, a pessoa
que sente atração pelo mesmo sexo só não poderá participar dos sacramentos do Batismo, Eucaristia, Confirmação (Crisma), Reconciliação (Confissão) e Unção dos Enfermos (Extrema-Unção) caso não esteja em estado de graça ou tenha sincero desejo de conversão, para o caso do Batismo e da Reconciliação (Confissão).
O caso dos sacramentos da Ordem e do Matrimônio exigem condições
especiais que trataremos na semana que vem.
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